Em contabilidade, o método das partidas dobradas, ou método veneziano ("el modo de Vinegia") descrito pela primeira vez por Luca Pacioli no livro "Summa de Arithmetica, Geometria proportioni et propornaliti" em 1494, é o sistema-padrão usado em empresas e outras organizações para registrar transações financeiras. Sua premissa é de que a condição financeira e os resultados das operações de uma empresa ou organização são melhores representadas por diversas variáveis, chamadas contas, em que cada uma reflete um aspecto em particular do negócio como um valor monetário. Cada transação financeira é registrada na forma de entradas em pelo menos duas contas, nas quais o total de débitos deve ser igual ao total de créditos.
Transação financeira é a forma mais rápida de se pagar boletos, transferir dinheiro entre outros, mas não é totalmente seguro. Há de se considerar que uma entidade é uma personalidade jurídica sem existência física, apesar de possuir uma sede (uma personalidade física também possui um endereço, mas sem esse endereço ela ainda é uma pessoa física, mas a entidade sem a sede, é apenas um nome). Essa personalidade jurídica tem personalidades físicas como proprietárias, que responderão por ela. Todo o seu patrimônio pertence a seus proprietários ou a terceiros (também personalidades físicas, proprietárias ou não de outras empresas credoras).
Assim, toda transação que ela faz está apenas alterando o seu patrimônio, ou seja, "algo vai, outro algo vem em seu lugar". Uma compra de um bem à vista, por exemplo, esse "haver" chegou à empresa e está representado por uma conta contábil, que será dada entrada no patrimônio por um valor. Concomitantemente, outra conta contábil será igualmente movimentada, a que representa os numerários que se foram (um "dever"), o "Caixa".
Mesmo que a compra seja a prazo, essa outra conta (Caixa) será substituída por uma que representa uma obrigação futura, outra conta contábil de "dever" chamada "Contas a Pagar".
Vê-se que a partida dobrada representa um registro, patrimonial ou de resultado do período, que representa "algo que vai, simultaneamente a outro algo que vem", portanto, são lançamentos de débito e crédito, ou de haver e dever de igual valor.
Quanto ao débito e crédito, a razão é muito simples. Como o patrimônio da entidade (Ativo) pertence às pessoas físicas (dos próprios donos ou de terceiros), representados pelos Patrimônio Líquido e Passivo, respectivamente (vide Balanço Patrimonial), os Ativos passam a ser devedores para com estes proprietários, que são os credores desse patrimônio.
Considerando que o Ativo é "devedor", qualquer acréscimo de valor nas suas contas representará um "débito", e qualquer decréscimo de valor, um "crédito". Ao mesmo tempo, qualquer acréscimo de valor numa conta do Passivo ou do Patrimônio Líquido, será levado a "crédito", e a "débito", se decrescer esse valor.
Quanto às contas de Resultado, as Receitas serão "credoras" do patrimônio, e as Despesas, "devedoras" do patrimônio.
História
A idéia do método desenvolveu-se quando se criou a conta Capital (em dialeto vêneto, cavedal). A primeira transação financeira da entidade, qual seja, a colocação de dinheiro nas contas da mesma pelos sócios, se escritura assim:
- Débito: Conta Caixa (Ativo);
Por essa simples notação algébrica (CAIXA=CAPITAL), registra-se toda a gama de informações financeiras envolvidas na operação: sabe-se o dinheiro que a Entidade poderá investir em seus negócios, sem que se esqueça da obrigação assumida: se encerrar as atividades, ou determinado sócio deixar o empreendimento, a quantia que ele entregou deverá ser formalmente devolvida pela Entidade para as contas do mesmo.
Historicamente, as entradas de débito são registradas no lado esquerdo e as entradas de crédito no lado direito do razão. Em um modelo esquemático conhecido no Brasil como "razonete", as contas são chamadas de contas T devido a sua semelhança com a letra T quando a mesma está vazia, conforme se observa pelo seguinte diagrama:
Débito | Crédito |
---|---|
No Brasil, o método das partidas dobradas, foi definido como obrigatório para os gestores públicos. Consta no art. 86 da Lei 4.320 de 1964 que "A escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais efetuar-se-ão pelo método das partidas dobradas".
Resumo
Cada transação normalmente consiste em 2 entradas, mas podem existir 3 ou mais entradas ao se contabilizarem as taxas, por exemplo. Como é mais comum uma transação conter somente 2 entradas, sendo uma entrada de crédito em uma conta e uma entrada de débito em outra conta, daí a origem do nome "dobrado".
No I Congresso Brasileiro de Contabilidade realizado em 1924, foram aprovadas quatro fórmulas de escrituração baseadas no método das partidas dobradas:
- 1ª fórmula: um débito para cada crédito
- 2ª fórmula: um débito e vários créditos
- 3ª fórmula: vários débitos e um crédito
- 4ª fórmula: vários débitos e vários créditos
Considerando-se que é um fator primordial de controle do método das partidas dobradas o destaque sempre da "contra-partida" na escrituração dos lançamentos contábeis, a 4ª fórmula deve ter uso restrito, só sendo indicada quando não houver possibilidade de se obscurecer essa informação, ou seja, para cada lançamento em uma determinada conta, deve-se indicar com clareza e precisão a contra-partida ou contra-conta correspondente.
Livros Contábeis
Nos livros contábeis são registrados os fatos contábeis. Os mais conhecidos são:Livro Diário
- O Livro Diário é:
- Obrigatório, pois é regido por lei (No Brasil, pelo Novo Código Civil);
- Principal, pois registra todos os fatos contábeis;
- Cronológico, pois os fatos contábeis são escriturados em ordem cronológica (dia, mês e ano).
- Local e data;
- Conta(s) debitada(s);
- Conta(s) creditada(s);
- Histórico;
- Valor.
- Formalidades de Livro Diário
- Formalidades extrínsecas
- livro Diário deve ser encardenado;
- As folhas devem ser numeradas;
- O livro Diário deve ser autenticado na Junta Comercial do Estado (no caso de empresas mercantis) ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (no caso de empresas civis);
- No livro Diário deve haver termo de abertura e termo de encerramento.
- Formalidades Intrínsecas
- A escrituração no Diário deve seguir uma ordem cronológica (dia, mês e ano);
- Na escrituração do Diário, não deve haver rasuras, borrões, sinais, linhas em branco, entrelinhas, folhas em branco, etc.;
- A escrituração deve ser feita em língua e moeda nacionais.
Livro Razão
- O livro Razão é:
- facultativo pela legislação comercial (Código Comercial) e obrigatório pela Legislação Fiscal (Regulamento do Imposto de Renda), somente para as entidades obrigadas a declarar Imposto de Renda com base no Lucro Real;
- Principal, pois, tal como o Diário, registra todos os fatos contábeis;
- Sistemático, pois os fatos são registrados por espécie (por tipo de conta) e não por ordem cronológica. Em outras palavras o Livro Razão é um conjunto de fichas, onde cada uma representa uma conta.
Livros Caixa e Contas Correntes
- Ao passo que os Livros Principais (Diário e Razão) registram todos os fatos contábeis, os Livros Auxiliares (Caixa e Contas Correntes) registram alguns fatos contábeis. No Livro Caixa, somente são registrados os fatos que envolvam movimentação de dinheiro. No Livro Contas Correntes, normalmente, são registrados os fatos relacionados aos Clientes, Fornecedores e Bancos, sendo estas contas analíticas.
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
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